TJ-RS
Curatela provisória. Família
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 01 de outubro de 2015
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(…) “A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.” (…)
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