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TJ-PR

Alimentos gravídicos. Prova. Possibilidade

Rel. Angela Maria Machado CostaPublicada em 30 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “O instituto da obrigação alimentar gravídica tem por base os princípios da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana, e, sobretudo, do direito à vida, visando todo o apoio material necessário às despesas adicionais decorrentes da gravidez, no período compreendido da concepção ao parto.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.