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TJ-RS

Anulação de casamento. Erro essencial quanto à pessoa. Descabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 29 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Mas, para restar configurada a anulabilidade do casamento, não basta a caracterização da essencialidade do erro. Devem concorrer, ainda, que a circunstância tipificadora do erro tenha sido preexistente ao casamento e ignorada pelo cônjuge, conduzindo a sua descoberta ulterior à insuportabilidade da vida em comum. O erro, fundando-se em uma falsa percepção da realidade, exige que as circunstâncias ou fatos relativos a um dos cônjuges sejam desconhecidos pelo outro. Por isso, impõe-se ao enganado, na ação anulatória, o ônus de provar a anterioridade ao casamento e o seu desconhecimento acerca de tais fatos ou circunstâncias enquadráveis nas hipóteses legais do erro essencial.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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