Multiparentalidade. Averbação da dupla maternidade. Desnecessidade de ação judicial
Exclusivo para associados.
(…) “Não são poucos os casos de adoção por pessoas do mesmo sexo que optaram por viver juntas como unidade familiar. Nem há necessidade de grandes considerações doutrinárias e jurisprudenciais, inclusive no que tange à anotação no registro civil, para o que não pode ser óbice a falta de legislação adequada no direito brasileiro. Ressalte-se sempre que, ao lado do maior interesse da criança, o relevante é a qualidade do vínculo familiar e do afeto que pais e mães darão aos filhos independentemente de suas escolhas sexuais.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
