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TJ-RS

União estável. Partilha de bens

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 28 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Inicialmente vale ressaltar que a união estável foi reconhecida como entidade familiar pela da Constituição Federal de 1988, gozando de proteção do Estado, a exemplo da família constituída pelo casamento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.