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TJ-PR

Usucapião. Grupo familiar. Requisito temporal

Rel. Vitor Antônio da PlatinaPublicada em 28 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "Somando-se este fato ao teor da prova oral, consistente no sentido de que o imóvel pertence à família da autora por tempo mais do que suficiente para a aquisição do domínio via usucapião, é procedente o pedido, porquanto incide na espécie o art. 1.243 do atual Código Civil e o art. 552 do Código de 1.916." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.