Fertilização in vitro. Custeio pelo Estado. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “A proteção à maternidade constitui um direito social expressamente previsto na Carta Magna, em seu artigo 6º, cabendo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício do planejamento familiar (artigo 226, § 7º). Tanto é assim, que a Lei nº 9.263/96, que regula o citado parágrafo, dispõe que se entende por “planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”.(…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
