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TJ-RS

Alimentos. Necessidade de alimentos especiais. Direito constitucionalmente garantido

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 27 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...)"Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. E, especificamente, quanto à responsabilidade do poder público pela promoção efetiva da saúde da criança e do adolescente, este não deixa dúvidas: Art. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (...) § 2º - Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Assim, havendo previsão expressa a respeito do fornecimento de medicamentos/insumos e outros atendimentos na área da saúde por parte do poder público a crianças e adolescentes, e tendo o SUS estabelecido critérios e competências específicas para tanto, não subsiste a sempre alegada ausência de direito subjetivo ao fornecimento do alimento especial, no caso. Ademais, a própria Constituição Federal, em seu art. 5º, § 1º, dispõe que “as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata”. (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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