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TJ-MG

Retificação de registro de nascimento. Erro de grafia. Possibilidade

Rel. Sandra FonsecaPublicada em 25 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Repisa-se, a Lei de Registros Publicos não veda a retificação do nome da pessoa perante o registro civil, o que se veda são as retificações que possam causar prejuízos a terceiros, e os danos para a sociedade e/ou para o interesse público, que não ocorreram na hipótese dos autos, já que a autora é menor de idade, e, ainda não exerce pessoalmente seus atos na vida civil, mas podendo haver grande embaraço, como acima se disse, quando passar a exercê-los pessoalmente, se não retificado o erro.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.