Partilha de bens. Usucapião familiar. Ausência dos requisitos
Exclusivo para associados.
(...) “em que pesem as alegações da divorciando no sentido de estar residindo no imóvel que servia de residência ao casal por tempo superior ao previsto no dispositivo transcrito, de forma ininterrupta, e ainda que com exclusividade e sem oposição por parte do autor, não divide ela a propriedade do mesmo com o divorciando, por tratar-se o referido imóvel de bem exclusivo do último. Isso porque, analisando-se os documentos de fls. 13/14v., vê-se que o bem fora adquirido somente pelo autor, em época anterior à celebração do casamento. O que ocorreu, na verdade, após o matrimônio, fora apenas uma permuta de bens, sendo o imóvel ora discutido, portanto, de propriedade exclusiva de J. F., eis que adquirido por comprovada sub-rogação de outro bem exclusivo dele, pelo que resta afastada a pretensão de reconhecimento de usucapião familiar do imóvel em litígio.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
