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TJ-PR

Alimentos gravídicos. Direito do nascituro. Prova. Possibilidade

Rel. Angela Maria Machado CostaPublicada em 24 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Pai é pai desde a concepção do filho. A partir daí, nascem todos os ônus, encargos e deveres decorrentes do poder familiar. O simples fato de não assumir a responsabilidade parental não pode desonerá-lo. O filho necessita de cuidados ainda durante a vida intrauterina, a mãe tem de submeter- se a exames pré-natais, e o parto sempre gera despesas, ainda que feito pelo SUS. Durante a gravidez, a mãe precisa de roupas especiais e alimentação adequada, sem olvidar que tem sua capacidade laboral reduzida não só nesse período, como também depois do nascimento do filho, sendo limitados os seus ganhos durante a licença- maternidade.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.