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TJ-SC

Investigação de paternidade. Resultado negativo do exame de DNA. Pedido de contraprova. Indeferimento

Rel. Edemar GruberPublicada em 23 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “sendo idôneo o laboratório responsável pelo exame de DNA, inexistentes irregularidades na coleta do material ou no exame realizado, não subsistem razões jurídicas a autorizar o deferimento da pretensão do demandante em ver renovada a prova que foi contrária aos seus interesses. (…) Entendo, assim, ser incabível a determinação de nova coleta, não existindo justificativas a embasar a realização de nova coleta de material hematológico.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.