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TJ-RS

Alteração de guarda. Alienação parental. Cabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 23 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “No caso em tela, embora a recorrente pretenda que a filha fique sob a sua guarda, destaco que o laudo psiquiátrico, que foi elaborado pelo Departamento Médico Judiciário (fls. 286/290), é bastante claro no sentido de que a guarda de M. C. deve ser transferida para o pai, diante da prática de alienação parental, bem como pelo fato de que a genitora da infante possui o diagnóstico de Transtorno de Personalidade Dissocial (CID 10 F60.2). Assim sendo, mais do que atentar para o interesse pessoal da genitora, cumpre focalizar o interesse da infante, devendo sempre prevalecer o interesse desta acima do interesse ou da conveniência dos pais...” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.