TJ-MA
Desistência inventário judicial. Opção pelo inventário extrajudicial. Requisitos
Rel. Maia das Graças de Castro Duarte MendesPublicada em 21 de setembro de 2015
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(…) “Art. 982 - Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.Não há dúvida que é faculdade dos herdeiros e cessionários a opção o procedimento mais adequado à satisfação de seu direito, não podendo o Poder Judiciário criar embaraços, salvo na ausência de algum dos requisitos legais acima elencados.” (…)
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