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TJ-RS

Adoção de maior de idade. Citação dos pais biológicos. Necessidade

Rel. Luiz Felipe Severo EssardsPublicada em 21 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Considerando que a sentença do processo de adoção causa efeitos em face de terceiros, ainda que o adotando seja maior de idade, deve-se proceder à citação dos pais registrais. Sendo assim, se a citação editalícia não foi precedida de tentativas válidas de localização da requerida, cumpre desconstituir a sentença.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.