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TJ-MG

Lei Maria da Penha. ADI 4.424. Prosseguimento do feito

Rel. Eduardo MachadoPublicada em 16 de setembro de 2015

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(…) “Desnecessária é a representação da vítima para a propositura da ação penal pela prática da contravenção penal de vias de fato no âmbito doméstico” (...)

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