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STJ

União estável. Escritura pública. Alimentos

Rel. Raul AraújoPublicada em 16 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) "Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo;" (...)

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