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TJ-SP

Aborto terapêutico. Possibilidade

Rel. Péricles PizaPublicada em 15 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “O “Relatório de Acompanhamento Genético”, acostado às fls. 21/22, define que “ a trissomia do cromossomo 18 cursa frequentemente com polidrâmio (excesso de líquido na bolsa amniótica) e distensão exagerada da musculatura uterina, aumentando a incidência, por ocasião do parto, de atonia uterina. A atonia uterina (falta de contração da musculatura uterina) é uma emergência obstétrica grave, associando-se a sangramento excessivo (hemorragia puerperal), e colocando em risco a vida materna”. Neste passo, havendo risco a vida materna, inafastável falar-se em aborto terapêutico ou profilático, cuja natureza corresponde a uma causa especial de exclusão de ilicitude, descrita no inciso I do artigo 128 do Código Penal. Insta consignar que tal anomalia cromossômica acarreta inviabilidade de sobrevida ao feto, sendo certo que “ a mortalidade com um mês de vida é de 50% e com 1 ano de vida é esperado o óbito de todas as crianças em decorrência do retardo somático e neuro-motor profundo, sendo assim considerada uma anomalia do tipo letal ” (fl. 21).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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