Doença grave. Pedido de medicamento ao Estado. Manifesta necessidade. Indeferimento
Exclusivo para associados.
(…) “A Constituição da República, em seu art. 196, impõe ao Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) o dever de promover os atos indispensáveis à efetivação do direito à saúde, entre eles o fornecimento de medicamentos aos que deles necessitam mas que não possuem condições financeiras para adquiri-los sem prejuízo do próprio sustento.Comprovada a imprescindibilidade da utilização do medicamento prescrito ao apelado, que não dispõe de recursos financeiros para custeálo, é dever constitucional do Estado fornecê-lo. O valor arbitrado a título de honorários advocatícios é adequado e encontra suporte na razoabilidade e proporcionalidade.”(…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
