Divórcio. Alimentos compensatórios. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Quanto aos alimentos compensatórios, demonstrado que a agravante faz parte do quadro societário da (...) (fls. 74/5), havendo indícios, inclusive, com a medida protetiva que determinou a proibição de aproximação ou contato das partes, que, desde a ruptura matrimonial, apenas o varão está administrando a sociedade e gerindo os bens do casal, não tendo a agravante como laborar na sociedade e nem mesmo manter suas despesas, cabível a fixação dos alimentos compensatórios. Assim, analisados os documentos juntados ao feito, despesas demonstradas pela agravante e os valores depositados pelo varão em sua conta, bem como as possibilidades do agravado, fixo os alimentos compensatórios em R$25.000,00 mensais, valor médio que habitualmente estava sendo alcançado à agravante.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
