TJ-PR
Doação inoficiosa. Legítima das herdeiras necessárias
Rel. Sigurd Roberto BengtssonPublicada em 15 de setembro de 2015
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(…) “Importa mencionar que a doação realizada pelo genitor da requerente S. M. G. e requerida S. L. C. é considerada doação inoficiosa, pois, como ensina Maria Berenice: “ quem tem herdeiros necessários só pode doar a metade de seus bens. Não há qualquer distinção. Que a doação feita a herdeiros, quer a feita a terceiros, precisa obedecer ao teto legal. Quando ultrapasso este limite, a doação é nula”.(…)
Ementa e inteiro teor para associados
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