TJ-MG
Interdição. Curatela provisória. Manutenção
Rel. Oliveira FirmoPublicada em 14 de setembro de 2015
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(…) “Com efeito, o só fato de lhe ter sido nomeado curador especial não desconstituiu a necessidade de sua citação, tampouco o impede de constituir advogado para defendê-lo (§ 2º do art. 1.182 do CPC), conforme procuração conferida ao causídico que subscreve a petição do recurso.”(...)
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