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TJ-MG

Interdição. Curatela provisória. Manutenção

Rel. Oliveira FirmoPublicada em 14 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Com efeito, o só fato de lhe ter sido nomeado curador especial não desconstituiu a necessidade de sua citação, tampouco o impede de constituir advogado para defendê-lo (§ 2º do art. 1.182 do CPC), conforme procuração conferida ao causídico que subscreve a petição do recurso.”(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.