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TJ-PR

Emenda Constitucional nº 66/2010. Divórcio direto

Rel. Ivanise Maria Tratz MartinsPublicada em 14 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “A Emenda Constitucional nº 66, de 14 de julho de 2010 (EC 66/2010), que conferiu nova redação ao §6º, do art. 226, da Constituição Federal, inseriu no ordenamento jurídico pátrio a permissão para que qualquer dos cônjuges ingresse com o pedido de divórcio, independentemente da existência de separação de fato ou de prévia separação judicial, suprimindo qualquer discussão acerca da culpa pela ruptura do vínculo matrimonial e, portanto, sendo descabida a pretensão de que um dos consortes seja considerado o causador do rompimento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.