Emenda Constitucional nº 66/2010. Divórcio direto
Exclusivo para associados.
(…) “A Emenda Constitucional nº 66, de 14 de julho de 2010 (EC 66/2010), que conferiu nova redação ao §6º, do art. 226, da Constituição Federal, inseriu no ordenamento jurídico pátrio a permissão para que qualquer dos cônjuges ingresse com o pedido de divórcio, independentemente da existência de separação de fato ou de prévia separação judicial, suprimindo qualquer discussão acerca da culpa pela ruptura do vínculo matrimonial e, portanto, sendo descabida a pretensão de que um dos consortes seja considerado o causador do rompimento.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
