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TJ-MG

Prisão civil. Habeas Corpus. Execução de alimentos

Rel. Luís Carlos GambogiPublicada em 11 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "A medida prevista no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil, é exceção no ordenamento jurídico, sendo certo que, comprovados os requisitos legais, em especial, a não realização do pagamento da obrigação alimentar, deve a decisão que deferiu o pedido de prisão civil ser mantida." (...)

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