TJ-MG
Prisão civil. Habeas Corpus. Execução de alimentos
Rel. Luís Carlos GambogiPublicada em 11 de setembro de 2015
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "A medida prevista no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil, é exceção no ordenamento jurídico, sendo certo que, comprovados os requisitos legais, em especial, a não realização do pagamento da obrigação alimentar, deve a decisão que deferiu o pedido de prisão civil ser mantida." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
