TJ-RS
Bens imóveis. Reintegração de posse. Usucapião
Rel. Heleno Tregnago SaraivaPublicada em 11 de setembro de 2015
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(…) “ Posse. As possessórias se carcterizam pelo pedido de posse com fundamento no fato jurídico posse. O que determina o caráter possessório de uma ação não é só o pedido, como à primeira vista poderia parecer, mas sim a causa petendi e os fundamentos do pedido do autor.” (…)
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