TJ-RS
Inventário. Renúncia. Meeira única
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 09 de setembro de 2015
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(…) “Na renúncia abdicativa, em favor do monte, não há transferência de bens ou transmissão de quinhões entre herdeiros, tampouco cessão de direitos, visto que não há domínio ou titularidade pelo renunciante, uma vez que a renúncia pura e simples torna sem efeito o fenômeno da saisine (art. 1.784 do CC),” (…)
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