TJ-PR
União estável. Reconhecimento
Rel. Antonio Loyola VieiraPublicada em 08 de setembro de 2015
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(…) “União estável é entidade familiar, composta por um homem e uma mulher, desimpedidos, sendo essa realidade fática tutelada pelo Direito de Família; já o concubinato, originado pela união de duas pessoas desimpedidas, só pode ser tutelado pelo Direito das Obrigações.” (…)
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