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TJ-PR

União estável. Reconhecimento

Rel. Antonio Loyola VieiraPublicada em 08 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “União estável é entidade familiar, composta por um homem e uma mulher, desimpedidos, sendo essa realidade fática tutelada pelo Direito de Família; já o concubinato, originado pela união de duas pessoas desimpedidas, só pode ser tutelado pelo Direito das Obrigações.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.