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TJ-SP

Indenização por danos de ordem moral. Reconhecimento de paternidade

Rel. Francisco Camara Marques PereiraPublicada em 09 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) "Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar. E data maxima venia dos que entendem contrariamente, não se trata no caso de atribuir um valor aos sentimentos entre pai e filho, nem tampouco de transforma-los em obrigação pecuniária, como se pretendêssemos condenar o réu a pagar por não ter amado." (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.