Indenização por danos de ordem moral. Reconhecimento de paternidade
Exclusivo para associados.
(…) "Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar. E data maxima venia dos que entendem contrariamente, não se trata no caso de atribuir um valor aos sentimentos entre pai e filho, nem tampouco de transforma-los em obrigação pecuniária, como se pretendêssemos condenar o réu a pagar por não ter amado." (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
