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STJ

Lei Maria da Penha. Ação penal incondicionada. ADI 4.424

Rel. Moura RibeiroPublicada em 07 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.424/DF, reconheceu a natureza incondicionada da ação penal fundada na Lei Maria da Penha. 2. Não tendo o Supremo realizado a modulação dos efeitos daquele julgamento, aplica-se a regra de que eles têm eficácia erga omnes e operam retroativamente (ex tunc), nos termos do art. 27, da Lei nº 9.868/1999.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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