STJ
Lei Maria da Penha. Ação penal incondicionada. ADI 4.424
Rel. Moura RibeiroPublicada em 07 de setembro de 2015
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(…) “1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.424/DF, reconheceu a natureza incondicionada da ação penal fundada na Lei Maria da Penha. 2. Não tendo o Supremo realizado a modulação dos efeitos daquele julgamento, aplica-se a regra de que eles têm eficácia erga omnes e operam retroativamente (ex tunc), nos termos do art. 27, da Lei nº 9.868/1999.” (…)
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