TJ-SP
União estável. Legado testamentário
Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 08 de setembro de 2015
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(…) “Portanto, a sentença, ao aplicar o art. 550 do Código Civil, declarar que a ré não tem direito à parte disponível da herança do “de cujus” e anular o testamento, decidiu corretamente a lide e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, ratificada agora, consoante autorização do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.” (…)
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