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TJ-SP

União estável. Legado testamentário

Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 08 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Portanto, a sentença, ao aplicar o art. 550 do Código Civil, declarar que a ré não tem direito à parte disponível da herança do “de cujus” e anular o testamento, decidiu corretamente a lide e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, ratificada agora, consoante autorização do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.