TJ-PR
Pensão. Alimentos. Binômio necessidade x possibilidade
Rel. Angela Maria Machado CostaPublicada em 04 de setembro de 2015
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(…) “Ou seja, cada um dos genitores é responsável pela verba alimentar dentro de suas reais possibilidades, em estrita observância do binômio necessidade e possibilidade. A responsabilidade alimentar da genitora do apelado, contudo, não é objeto de análise neste momento, portanto, impõe-se, tão somente, averiguar a possibilidade financeira do genitor-agravante.” (...)
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