TJ-RS
Alteração do regime de bens. Possibilidade
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 03 de setembro de 2015
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(…) “Segundo o art. 1639, § 2º, do CCB, admite-se a alteração do regime de bens do casamento quando, submetido o pedido à autorização judicial, admite o magistrado pela relevância da fundamentação apresentada, ressalvados direitos de terceiros, procedendo o termo judicial a registro, restando desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto nupcial, não exigida em lei para tal desiderato.” (…)
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