TJ-RS
Transexualismo. Sexo e gênero. Retificação do prenome no registro civil de nascimento. Possibilidade
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 03 de setembro de 2015
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(…)“Constatada e provada a condição de transgênero da autora, é dispensável a cirurgia de transgenitalização para efeitos de alteração de seu nome e designativo de gênero no seu registro civil de nascimento. A condição de transgênero, por si só, já evidencia que a pessoa não se enquadra no gênero de nascimento, sendo de rigor, que a sua real condição seja descrita em seu registro civil, tal como ela se apresenta socialmente.”(…)
Ementa e inteiro teor para associados
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