Pular para o conteúdo
TJ-PR

Reintegração de posse. Esbulho

Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 01 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Nos termos do art. 1.791 e parágrafo único do Código Civil: "Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.