TJ-PR
Reintegração de posse. Esbulho
Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 01 de setembro de 2015
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(...) "Nos termos do art. 1.791 e parágrafo único do Código Civil: "Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio." (...)
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