Pular para o conteúdo
TJ-PR

Guarda compartilhada. Lei 13.058/2014. Possibilidade

Rel. Ivanise Maria Tratz MartinsPublicada em 02 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “É o que preceitua a Lei nº 13.058/2014, a qual alterou, entre outros, o parágrafo 2º do artigo 1.584 do Código Civil. In verbis: '§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor'." (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.