TJ-PR
Guarda compartilhada. Lei 13.058/2014. Possibilidade
Rel. Ivanise Maria Tratz MartinsPublicada em 02 de setembro de 2015
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(…) “É o que preceitua a Lei nº 13.058/2014, a qual alterou, entre outros, o parágrafo 2º do artigo 1.584 do Código Civil. In verbis: '§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor'." (…)
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