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TJ-SP

Abandono afetivo. Dano moral. Não caracterização

Rel. Francisco LoureiroPublicada em 01 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Parece evidente que o tratamento diferente dispensado pelo réu à filha, em relação às filhas havidas dentro de seu casamento, decorreu diretamente da distância física entre os domicílios das partes, e da perfilhação somente aos dezesseis anos. Não se pode olvidar, ainda, que as testemunhas ouvidas afirmaram que o réu buscou manter a filha perto de si e de sua família. Esta, por sua própria escolha, decidiu permanecer com a mãe em São Paulo, afastando-se do genitor.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.