TJ-SP
Abandono afetivo. Dano moral. Não caracterização
Rel. Francisco LoureiroPublicada em 01 de setembro de 2015
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Parece evidente que o tratamento diferente dispensado pelo réu à filha, em relação às filhas havidas dentro de seu casamento, decorreu diretamente da distância física entre os domicílios das partes, e da perfilhação somente aos dezesseis anos. Não se pode olvidar, ainda, que as testemunhas ouvidas afirmaram que o réu buscou manter a filha perto de si e de sua família. Esta, por sua própria escolha, decidiu permanecer com a mãe em São Paulo, afastando-se do genitor.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
