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STJ

Alimentos. Legitimidade passiva do espólio. Possibilidade

Rel. Luís Felipe SalomãoPublicada em 01 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) "Pelo menos me cabe considerar o texto legal, que fala em ser transmitida a ' obrigação de prestar alimentos '. O que se transmite é a obrigação e não o dever jurídico. Assim, deve existir obrigação devidamente preconstituída, mediante sentença, condenatória ou homologatória de acordo, ou, pelo menos, mediante acordo extrajudicial, admitido até que este acordo não seja escrito, mas resultante de costumeiro e regular pagamento de alimentos. Não concordo é que a ação de alimentos seja proposta contra a sucessão ou contra os herdeiros, se os alimentos não vinham sendo pagos antes da morte do alimentante; aí me parece uma demasia, um excesso não confortado pelo sistema legal." (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.