TJ-RS
Alimentos in natura. Discordância do valor fixado
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 01 de setembro de 2015
Exclusivo para associados.
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(…) “O recorrido, por sua vez, tem rendimentos certos porque é trabalhador formal com o percebimento de salário. Portanto, restou devidamente comprovada a situação financeira e é dentro dela que se fixam os alimentos. No entanto, destaco que o pagamento do financiamento do imóvel de residência do casal pode ser tomado como base para a redução dos alimentos. Isso porque, tal parcela constitui alimentos in natura, uma vez que o imóvel serve de residência à alimentada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
