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STJ

Divórcio. Homologação de sentença estrangeira. Improcedência. Ausência de um dos requisitos

Rel. Herman BenjaminPublicada em 01 de setembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “2. À homologação da sentença estrangeira para que surta todos os seus efeitos, além da inexistência de ofensa à ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional, é imprescindível o preenchimento de todos os demais requisitos objetivos inseridos na Resolução nº 9/2005/STJ, a saber: cópia da decisão proferida por autoridade competente; prova da citação do requerido ou da decretação legal de sua revelia; demonstração do trânsito em julgado da sentença; e a devida autenticação pelo Consulado- Geral do Brasil no local e a indispensável tradução oficial de todos os documentos (arts. 3º e 5º). 3. A ausência de comprovação de que o requerido foi regularmente citado no processo que tramitou no país estrangeiro, impede, por ora, a homologação do pleito.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.