Pular para o conteúdo
TJ-MG

Alimentos compensatórios. Desequilíbrio econômico financeiro

Rel. Edilson FernandesPublicada em 27 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Rodrigo da Cunha Pereira ressalta que os princípios constitucionais da igualdade, solidariedade, responsabilidade e dignidades humanas criam a obrigação de o cônjuge afortunado solidarizar-se com o menos favorecido. Dão suporte e autorizam os alimentos compensatórios, pois o fim de uma união não pode significar desequilíbrio no modo e padrão de vida socioeconômico pós-divórcio. (...) Os alimentos compensatórios podem ocorrer em duas hipóteses: a) em razão da administração dos bens do casal por apenas um dos parceiros; b) em razão do desequilíbrio financeiro entre o casal com o fim da união (Direito das Famílias, 3ª edição, 2014, pp. 668/669).” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.