Pular para o conteúdo
STJ

Hipoteca. Bem de família. Impenhorabilidade

Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 27 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(…)“A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a exceção do artigo 3º, V, da Lei nº 8.009/90 não se aplica aos casos em que a hipoteca é dada como garantia de empréstimo contraído em favor da sociedade empresária, da qual o sócio é o titular do bem gravado, onde reside com a sua família. Hipótese que se estende à dos autos, em que o imóvel que fora transferido ao filho do devedor, ainda assim, mantém-se como bem de família.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.