Famílias paralelas. Possibilidade. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial
Exclusivo para associados.
(…) “Dentre as novas formas de famílias hoje existentes, despontam-se as famílias paralelas: aquelas que se formam concomitantemente ao casamento ou à união estável. Garantir a proteção a esses grupos familiares não ofende o princípio da monogamia, pois são situações peculiares, idôneas, que se constituem, muitas vezes, com o conhecimento da esposa legítima. A Constituição Republicana dispõe, em seu artigo 226: A família, base da sociedade, terá especial proteção do estado. Nessa previsão constitucional não há eleição de uma família especial para merecer proteção legal nem poderia, diante da opção pluralista do nosso Estado de Direito e por tratar-se de norma inclusiva, com extensão a todas as formas de família.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
