Pular para o conteúdo
TJ-MG

Inventário. Companheira. União estável. Direito real de habitação

Rel. Versiani PennaPublicada em 26 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “O silêncio do Código Civil sobre o direito real de habitação na união estável não inibe o seu reconhecimento. Permanece existindo por força do dispositivo legal que não foi revogado (L9.278/96 7º parágrafo único). Ao depois, cabe invocar até o princípio da isonomia. No casamento expressamente está previsto o direito real de habitação (CC1.831), nada justificando não assegurar o mesmo direito na união estável.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.