Alimentos. Prestação de contas. Ausência de interesse de agir do alimentante
Exclusivo para associados.
(…) “A ação de prestação de contas visa a declaração de existência de um crédito ou débito entre as partes, mediante uma demonstração contábil, e não a verificação da adequação da verba alimentar. Se o alimentante entende exacerbada a verba, deve buscar sua redução em ação própria revisional e não por meio de prestação de contas, que não é própria para aferir a necessidade. Ademais, ainda que se pudesse apurar crédito em favor do alimentante, por não estar a representante legal dando destinação correta à verba alimentar, nada poderia fazer o alimentante para buscar o reembolso desses valores, em face da característica da irrepetibilidade dos alimentos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
