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TJ-RS

Alimentos. Prestação de contas. Ausência de interesse de agir do alimentante

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 25 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “A ação de prestação de contas visa a declaração de existência de um crédito ou débito entre as partes, mediante uma demonstração contábil, e não a verificação da adequação da verba alimentar. Se o alimentante entende exacerbada a verba, deve buscar sua redução em ação própria revisional e não por meio de prestação de contas, que não é própria para aferir a necessidade. Ademais, ainda que se pudesse apurar crédito em favor do alimentante, por não estar a representante legal dando destinação correta à verba alimentar, nada poderia fazer o alimentante para buscar o reembolso desses valores, em face da característica da irrepetibilidade dos alimentos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.