Pular para o conteúdo
TJ-RS

Investigação de paternidade. Não realização de exame de DNA

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 25 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Conquanto não tenha havido recusa do réu em submeter-se ao exame, já que não intimado para tanto, razão pela qual não se pode aplicar ao caso, nem o disposto no parágrafo único do art. 2-A da Lei 8.560/92 (“A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”), nem a Súmula 301 do STJ (“Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum da paternidade”), entendo que o autor, pela prova oral, comprovou satisfatoriamente os fatos constitutivos de seu direito.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.