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TJ-MG

Alienação Parental. Multa. Cerceamento da convivência familiar

Rel. Oliveira FirmoPublicada em 25 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Esclareço, no particular, que a norma - art. 6º da Lei nº 12.318/2010 - permite a aplicação cumulativa de medidas para inibir a conduta. E, no caso, à míngua de ascendente direto apto a receber a menor em condições que permitam uma convivência pacífica e por acreditar que o abrigamento somente agravaria a situação de sofrimento da criança, entendo aplicáveis, por ora, a ampliação do regime de convivência com o pai, nos moldes da decisão liminarmente deferida por este Relator (f. 845-848v/TJ), bem como multa ao alienador - a mãe -, que arbitro em R$6.000,00 (seis mil reais), diante de todo o contexto já deslindado (qualificação profissional da mãe como psicóloga; gravidade da conduta em reiteração; prejuízo à criança e ao pai.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.