Prestação de contas. Pensão alimentícia. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “A pretensão de exigir contas por parte do guardião, atualmente, tem expressa previsão legal, conforme bem lembrado pela Douta Procuradoria às fls.65, já que, com a edição da Lei n. 13.058/14, o artigo 1.583, par.5º, exibe a seguinte redação: “ A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação dos filhos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
