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TJ-RS

Alienação parental não configurada. Interesse do menor

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 23 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Primeiramente, cabe ser dito que o direito à visitação e a convivência é de um adolescente com 16 anos de idade. Portanto, sua vontade é que deve nortear a solução da causa. E, neste sentido, restou claro nos autos que o adolescente M. não deseja conviver com o pai, tendo muito ressentimento desde a época que o casal vivia sob o mesmo teto em razão das atitudes do pai presenciadas e vivenciadas.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.