TJ-RS
Alienação parental não configurada. Interesse do menor
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 23 de agosto de 2015
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(…) “Primeiramente, cabe ser dito que o direito à visitação e a convivência é de um adolescente com 16 anos de idade. Portanto, sua vontade é que deve nortear a solução da causa. E, neste sentido, restou claro nos autos que o adolescente M. não deseja conviver com o pai, tendo muito ressentimento desde a época que o casal vivia sob o mesmo teto em razão das atitudes do pai presenciadas e vivenciadas.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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