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TJ-RS

Execução de alimentos. Rito do artigo 732 do CPC. Penhora de bem usado como instrumento de trabalho. Possibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 19 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Tratando-se de débito alimentar em cobrança, incabível, em regra, a alegação de impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso V, do CPC, porquanto prevalente o interesse dos filhos-alimentados (menores de idade ao tempo do vencimento das prestações em execução), em receber os alimentos necessários às suas sobrevivências. (…) Ainda assim, em se tratando de débito alimentar, não é oponível pelo devedor a impenhorabilidade dos bens usados como instrumento de trabalho, uma vez que prevalece a exceção prevista no inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009/90.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.