Execução de alimentos. Rito do artigo 732 do CPC. Penhora de bem usado como instrumento de trabalho. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Tratando-se de débito alimentar em cobrança, incabível, em regra, a alegação de impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso V, do CPC, porquanto prevalente o interesse dos filhos-alimentados (menores de idade ao tempo do vencimento das prestações em execução), em receber os alimentos necessários às suas sobrevivências. (…) Ainda assim, em se tratando de débito alimentar, não é oponível pelo devedor a impenhorabilidade dos bens usados como instrumento de trabalho, uma vez que prevalece a exceção prevista no inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009/90.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
