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STJ

Direito das sucessões. Direito real de habitação. Companheira sobrevivente

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 18 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Deve ser estendido à companheira sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia com o de cujus e que era da propriedade deste.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.